De acordo com a Lei 14.406/20 - que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo -, os ingressos adquiridos para o período no qual o parque aquático estará fechado, poderão ser utilizados, mediante reagendamento, para uso das dependências do parque, no prazo de 12 meses, a partir da reabertura do parque, observando-se o período e os valores originalmente contratados, bem como o limite de capacidade de atendimento determinado pelas autoridades públicas no respectivo período.
Instrumento particular de cancelamento de ingressos por meio eletrônico (internet). Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR poderá cancelá-la da seguinte forma:
1. O cliente deverá fazer seu cancelamento enviando por e-mail ou WhatsApp, nos contatos abaixo mencionados, os seguintes dados pessoais e da compra efetuadas pelo site que daremos andamento a sua solicitação:
I. Nome Completo;
II. E-mail;
III. Data da Compra;
IV. Parque Aquático ou temático escolhido;
V. Tipo de Ingresso;
VI. Número da Transação;
VII. Código da Autorização;
VIII. Valor total da Compra.
Enviar para os contatos:
Telefone: (17) 98119-1600 - Horário: De segunda a sexta das 08h às 17h, exceto feriados.
Email: [email protected]
2. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49), em caso de desistência, que deverá ocorrer em, no máximo, 7 dias corridos após a compra, 48 horas antes da visita ao parque. Será retido uma taxa de 20% do valor total da compra a título de despesas administrativas.
3. A devolução será disponibilizada na forma de crédito em conta corrente, para as compras realizadas através de boleto bancário, ou será cancelado junto à operadora do cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento;
4. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR, antes da realização da visita ao parque na data da visita escolhida, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos;
5. O valor referente a taxa de administração, que são encargos financeiros-administrativos não será devolvida.
6. Caso o COMPRADOR efetue o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito;
OLÍMPIA, 2019. MARRETTO E GONÇALVES SS LTDA ME.
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