Meia Entrada | Olímpia Thermas Parque

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REGRAS MEIA ENTRADA:

PARQUE THERMAS DOS LARANJAIS:

Policiais Militares não tem direito à desconto neste site, descontos via convênio somente pelo telefone (17) 3279-3500

 

Crianças

De 7 a 12 anos, apresentar documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.

 

Idosos

A partir de 60 anos, apresentar documento oficial de identidade com foto.

 

Estudantes:

Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.
Documento Comprobatório: Lei 12.933/13 (art. 1º, § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação: Não aceitamos declaração estudantil.

 

Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais

Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite
vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.

ou

Requisitos: Serem diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite
vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.

 

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda:

Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.

 

Deficientes (+ acompanhante, se necessário)

Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

 

PARQUE VALE DOS DINOSSAUROS e MUSEU DE CERA:

Crianças

De 7 a 11 anos, apresentar documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.

 

Idosos

A partir de 60 anos, apresentar documento oficial de identidade com foto.

Estudantes

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, profissional e tecnológica e educação especial.
Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela ANPG, UNE, Ubes, pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.

Policiais Militares NÃO tem direito à meia entrada

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